REGULAMENTO DA CATEQUESE

1. A Catequese é um dos meios de evangelização de que a Igreja dispõe para iniciar, educar e formar na fé, aqueles que livremente a pedem, no desejo de se tornarem verdadeiros discípulos de Jesus e membros ativos da Sua Igreja;

2. Sendo um serviço de colaboração com a família, na iniciação cristã de todos os seus membros, a catequese conta com os pais, como primeiros e insubstituíveis educadores na fé, dos quais o padre responsável e catequistas são colaboradores. E conta com os próprios catequizandos, que têm muitas vezes de levar os pais ao reencontro com Deus, convencendo-os a participar em tudo o que faz parte da catequese, que pedem para os filhos;

3. Os pais que inscrevem ou renovam a matrícula dos seus filhos na catequese, fazem-no de livre vontade, respeitando a finalidade primeira da catequese, que é a de “pôr as pessoas, não apenas em contacto, mas em comunhão, em intimidade com Jesus Cristo” (DGC 80). Pretende-se que a catequese seja sobretudo experiência de alegria e encontro com Jesus Cristo, cujos principais mediadores são a família, a comunidade, o padre responsável e o catequista;

4. Para cumprir essa finalidade, a catequese apresenta-se como um itinerário, que atinge todo o nosso ser (cabeça, coração e mãos), e tem como tarefas principais (cf DGC 85) favorecer o crescimento e o amadurecimento da fé nas suas diversas dimensões;

5. Com a catequese, procura-se ajudar pais e filhos a crescerem e a amadurecerem na fé, “até chegarem a assumir na sua vida uma orientação autenticamente eucarística” (Bento XVI, Sacr. Carit. 18). Por este motivo, toda a catequese se orienta para a Eucaristia, como fonte e vértice de toda a vida e missão da Igreja;

6. Por isso, a inscrição na catequese supõe, simultaneamente, a opção pela participação fiel na Eucaristia, sem a qual a catequese não cumpre a sua finalidade primeira;

7. A participação na Eucaristia é, aliás, “um compromisso irrenunciável, abraçado não só para obedecer a um preceito, mas com necessidade para uma vida cristã verdadeiramente consciente e coerente” (João Paulo II, NMI 36). Entre nós, a Missa da catequese é uma oferta imprescindível, para pais e filhos crescerem juntos na fé. Mas a participação nas outras celebrações é possível e necessária, para fortalecer os laços espirituais com toda a comunidade;

8. Não é aceitável uma frequência assídua à catequese, a par de uma ausência habitual na Eucaristia. Catequese e Eucaristia são dois encontros, que se reclamam mutuamente;

9. A participação dos catequizandos nas “celebrações e festas da catequese”, agendadas desde o início do ano catequético, é obrigatória, contando-se com a presença e participação dos pais que deve, aliás, ser habitual ao longo de todo o ano pastoral;

10. A primeira inscrição na catequese deve coincidir com a matrícula no primeiro ano de escolaridade. Anualmente, a criança deverá ser reinscrita pelos pais no ano de catequese a frequentar. Os horários manter-se-ão iguais nos anos subsequentes, salvo se tal não for possível por parte do catequista;

11. A assiduidade na catequese é uma exigência necessária ao seu útil aproveitamento e normal desenvolvimento. Por conseguinte, foram definidas algumas regras, em ordem a defender e a promover a assiduidade à catequese e a participação na Eucaristia, abaixo elencadas:

11.1. Por princípio, nunca se falta à catequese, nem à Missa. Num caso e noutro, trata-se sempre de um compromisso sério e não de um qualquer espaço de atividades de tempos livres;

11.2. Não há espaço na catequese para faltas injustificadas. A catequese é escolha livre dos pais. Por isso, estes devem ser coerentes com a escolha feita, garantindo e exigindo dos filhos a sua presença na catequese e participação comum na Eucaristia;

11.3. No caso de acontecer uma falta à catequese, qualquer satisfação a dar ao catequista, por meio oral ou escrito, é um procedimento obrigatório de cortesia e lealdade. Essa “satisfação” não justifica, por si só, qualquer falta se, de facto, não houver razões justificativas para tal;

11.4. São razões justificativas para uma falta: doença, luto, participação em alguma atividade escolar, celebrações sacramentais, ou algum evento em que a presença do catequizando seja absolutamente necessária;

11.5. Festas de aniversário, atividades desportivas, falta de vontade do catequizando, passeios não escolares, não são motivos razoáveis para faltar à catequese nem à Eucaristia;

11.6. Não será razoável, em condições normais, que as faltas ultrapassem o limite de 5 por ano;

11.7. Se acontecer, excecionalmente, uma acumulação excessiva de faltas por motivos incontornáveis, será ponderada a retoma do mesmo ano de catequese, no ano seguinte;

11.8. Se, desde o início, os pais advertem um horário de catequese previsível e incompatível com outras atividades (escolar, familiar ou social), a que querem dar prioridade, o melhor será, desde logo, escolherem outro horário para a catequese dos filhos, a fim de não transformar a catequese num encontro de participação intermitente;

11.9. No caso de um catequizando iniciar o percurso catequético com mais de 8 anos, ou retornar à catequese com uma interrupção superior a um ano, terá de frequentar a catequese durante dois anos consecutivos, até poder ser ministrado um sacramento;

12. As sessões de catequese funcionarão no seminário de Santa cruz – Missionários Passionistas, salvo raras exceções previamente informadas;

13. Os catequizandos devem ter o catecismo e outros materiais solicitados pelo catequista, de que se farão acompanhar, em todas as catequeses, salvo aviso em contrário;

14. A avaliação da catequese divide-se em dois parâmetros:

14.1. Assiduidade e pontualidade (nas sessões de catequese e Eucaristia);

14.2. Comportamento e aquisição de conhecimentos, avaliados pelos catequistas;

15. Os catequistas responsabilizam-se pela segurança das crianças, desde o seu acolhimento, até ao final da catequese, não tendo obrigação de as acompanhar, no tempo seguinte à catequese;

16. A pontualidade é fundamental para o bom funcionamento da dinâmica catequética. Aos pais, compete trazer as crianças 5-10 minutos antes do início da sessão de catequese;

17. A fim de se evitar a perturbação das sessões de catequese, não é permitido aos pais interromperem-nas. Situações excecionais como chamadas de atenção ou saídas antecipadas dos catequizandos, devem ser do prévio conhecimento do catequista;

18. As reuniões para pais são obrigatórias. Sempre que noutras ocasiões seja solicitada a sua presença, devem participar;

19. Qualquer criança que apresente sinais de doença, não deve ir para a catequese e a sua falta deverá ser justificada pelos pais o mais rapidamente possível;

20. Os catequistas não se responsabilizam pelo eventual desaparecimento ou estrago de objetos trazidos de casa;

21. Dúvidas e omissões serão tratadas pelo padre responsável, em conjunto com os catequistas. O presente regulamento entra em vigor a partir desta data e estará disponível para consulta dos elementos de toda a comunidade cristã, nos locais previstos para esse fim-

Santa Maria da feira, 11 de setembro de 2023

Regulamento aprovado por: P. João Paulo da Silva Valente (Responsável da Catequese)